EFEITO INTIMIDATÓRIO DA PENA CAPITAL

EFEITO INTIMIDATÓRIO DA PENA CAPITAL

“Eles” costumam dizer que muitos dos que querem a pena de morte imaginam que ela recairá também sobre os pequenos crimes. Eu, embora não acreditem, digo que recairá sim.
Como? De maneira indireta, como um efeito cascata às avessas ou, se preferirem, por uma reação em cadeia.

A existência da pena capital, por si só, será suficiente para inibir toda espécie de ação delituosa.
Os que pretendem praticá-las saberão que os riscos que vão correr poderão ser muito grandes no caso de uma fatalidade.

Se um assaltante entrar numa residência ou numa casa comercial armado de um simples canivete, sabe que corre o risco de ferir mortalmente quem se atravessar no seu caminho.
E o que poderia ser um simples roubo pode se transformar em processo por morte.
Da mesma forma qualquer seqüestrador há de pensar duas vezes antes de agir.
Um acidente durante um seqüestro que resulta na morte do atingido levará o autor a responder por crime passível de condenação à pena capital.

Até mesmo a morte do seqüestrado causada por doença redundará em possível condenação à pena máxima.

E os seqüestradores de caminhoneiros e taxistas terão de agir o mais cuidadosamente possível para não levarem à morte suas vitimas.

Enfim, ao contrario do que “eles” dizem, a pena capital tem de fato efeito intimidatório e dissuasivo.

Ela funciona sempre como um freio capaz de reduzir em muito o ímpeto dos que pretendem infringir a lei.

Além do mais, em toda espécie de transgressão em que o fator violência possa ocorrer, mesmo não programada, a simples existência da pena dificultaria a ação.

“Eles” costumam afirmar que onde existe pena de morte ela funciona até como incentivo ao crime.

Mentira, falsidade e falta de caráter.

Jamais eu afirmaria que a pena de morte acabaria com o crime, seja ele qual for.

Transgredir a lei, tanto quanto violar os mandamentos divinos, é próprio da natureza humana, e nossas mentes funcionam de acordo com o livre-arbítrio de cada um.

Nós optamos pelo bem e pelo mal.

“Eles” costumam afirmar que nos paizes – ou nos estados americanos – onde há pena de morte os crimes apresentam índices crescentes em determinadas épocas.

É verdade. Mas, como me afirmou um deputado do Missouri, é muito mais fácil que esse aumento se verifique em maiores percentagens em estados sem a pena de morte.

Em 1990, por exemplo, o incremento do tráfico de drogas, e em conseqüência seu maior consumo, tornou mais numerosas e violentas as gangues, em todo o território dos Estados Unidos.

No entanto, em 1989, os índices de homicídios das regiões onde funciona a pena de morte eram no geral cerca de 22% inferiores aos dos estados chamados abolicionistas.

Só os sofistas e os falsificadores podem negar a lógica dos fatos. E, se não houvesse outro argumento, bastaria levar em conta que, com a pena de morte, o mesmo bandido não mataria duas vezes. Na primeira, estaria encerrada a sua carreira.

E isso é o que importa.

Talvez a maior razão da pena de morte.

Veja o que diz um dos mais competentes e radicais adversários da pena de morte, Evaristo de Moraes Filho, meu competidor de inúmeros debates: “Os perigosos, da mesma forma que não dão valor a vida alheia, não estimam a própria vida. A prova disso é que, na prática do delito, eles colocam quase sempre em risco a própria existência. Se morre, é um acidente de trabalho. Não é assim simplesmente pela legalização da pena de morte, que os delinqüentes de personalidade deformada passarão a dar valor à vida e deixarão de praticar crimes com medo de sofrer a pena de morte”.

O meu caro Evaristo, como tantos companheiros seus, fornece, com esses conceitos, argumentos a favor da pena de morte. Se existem assassinos que não à temem – e como existem - , é preciso elimina-los ao primeiro crime, pois, do contrario, continuarão matando a vida interia.

Capítulo IX do livro A PENA CAPITAL, EM DEFESA DA VIDA. AMARAL NETO
A pena de Morte, Amaral Neto, 2 Ed. Rio de Janeiro: Record, 1991

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